Port. Sup. Est. Tributação - RJ 185/05 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 185 de 18.02.2005
DOE-RJ: 22.02.2005
Divulga o preço do álcool etílico anidro combustível (AEAC) de que trata o decreto nº 36.112/04, para vigorar a partir de 1º de março de 2005.O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º da Resolução SER nº 129, de 30 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.112, de 25 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O preço do álcool etílico anidro conbustíbel (AEAC), a que se refere o § 1º do artigo 2º do Decreto 36.112/04, para vigorar a partir de 1º de março de 2005, é R$ 1,2343 (um inteiro e dois mil trezentos e quarenta e três décimos milésimos de real) por litro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2005
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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