Dec. Gov. RS 43.640/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.640 de 22.02.2005
DOE-RS: 23.02.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzia pelo Decreto nº 43621, de 16/02/05:
ALTERAÇÃO Nº 1858 - A alínea "a" da nota 02 do inciso XVI do art. 23, do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) a partir de 1º de abril de 2005, de terminais portáteis de telefonia celular;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2005.
ANTÔNIO HOHLFELDT
Governador do Estado, em exercício
PAULO MICHELUCCI RODRIGUES
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE OLIVEIRA
Chefe da Casa Civil
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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