Port. MPS 209/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 209 de 22.02.2005
D.O.U.: 23.02.2005Obs.: Ret. DOU de 01.03.2005
(Estabelece os fatores de atualização monetária de que trata o artigo 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS no mês de fevereiro de 2005)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º A atualização monetária de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS, no mês de fevereiro de 2005, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores, correspondentes aos meses em que o pagamento deveria ter sido efetuado:
MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) JUL/94 3,778678 AGO/94 3,562102 SET/94 3,377681 OUT/94 3,327436 NOV/94 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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