Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 3.025/99 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 3.025 de 09.04.1999
DOE-RJ: 12.04.1999
Dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conveniência de consolidar as normas de parcelamento de créditos tributários;
CONSIDERANDO a nova sistemática de arrecadação;
CONSIDERANDO a introdução do acompanhamento eletrônico dos processos de parcelamento; e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999 e no Decreto nº 25.228, de 29 de março de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O crédito tributário vencido, denunciado espontaneamente ou apurado mediante Auto de Infração ou Nota de Lançamento, e em fase precedente à inscrição em dívida ativa, pode ser objeto de parcelamento/reparcelamento pela Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, corrigidas pela variação da UFIR.
Nova redação dada a este artigo pelo artigo 1º da Resolução SEFCON - RJ nº 4.792 de 19.09.2000.§ 1º O parcelamento/reparcelamento para os créditos tributários de ITBI/ITD deve ser concedido em até 24 (vinte e quatro) parcelas de no mínimo 65 UFIR.
§ 2º O parcelamento/reparcelamento de créditos tributários de ICM/ICMS deve ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas e será calculado de acordo com a seguinte tabela:
1) Contribuinte pessoa física - parcela mínima de 65 UFIR;
2) Contribuinte com receita bruta anual até 309.858,50 UFIR - parcela mínima de 100 UFIR;
3) Contribuinte com receita bruta anual acima de 309.858,50 UFIR até 885.310,00 UFIR - parcela mínima de 500 UFIR;
4) Contribuinte com receita bruta anual acima de 885.310,00 UFIR até 1.549292,50 UFIR - parcela mínima de 1.500 UFIR;
5) Contribuinte com receita bruta anual acima de 1.549.292,50 - parcela mínima de 5.000 UFIR.
§ 3º Podem ser parcelados todos e quaisquer créditos tributários vencidos, inclusive o adicional de ICMS instituído pela Lei nº 4.056 de 30.12.2002 e aqueles constituídos por meio de Auto de Infração." ( continua ... )
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