Dec. Gov. DF 23.247/02 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 23.247 de 25.09.2002
DO-DF: 26.09.2002
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (35ª alteração)O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 3.028 de 18 de julho de 2002 e ainda nos Convênios ICMS citados no texto, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado o seguinte item 16 à alínea "d" do inciso II do art. 46:
" Art. 46
II - (...)
d) - (...)
16) areia."
II - o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste ( continua ... )
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