IN GGAT - PE 3/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 3 de 18.02.2005
DOE-PE: 19.02.2005
(Altera disposições da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, que dispõe sobre Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo)O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 003/2005 "Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)janeiro 10,21 fevereiro ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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