Par. PGFN 1.905/04 - Par. - Parecer PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 1.905 de 12.08.2004
D.O.U.: 18.02.2005
Tributário. Não incidência de imposto de renda sobre as verbas recebidas por trabalhadores em geral a título de férias e licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço. Extensão a estes do mesmo tratamento dispensado aos recursos judiciais atinentes aos servidores públicos.Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Aplicação da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não interpor recursos e a desistir dos já interpostos.
I
O escopo do presente Parecer é analisar a possibilidade de se promover, com base no inciso II do artigo 19 da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e no Decreto nº 2.346, de 10.10.1997, a dispensa de interposição de recursos ou o requerimento de desistência dos já interpostos, com relação às decisões que afastaram a incidência do imposto de renda das pessoas físicas sobre as verbas recebidas em face da conversão em pecúnia de licença-prêmio e férias não gozadas por necessidade do serviço, na hipótese do empregado não ser servidor público.
2. Este estudo é feito em razão da existência de decisões reiteradas da Primeira e da Segunda Turmas do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no sentido de considerar que a conversão em dinheiro das referidas rubricas têm caráter indenizatório, a impedir a incidência do imposto de renda.
3. De se notar que com relação aos servidores públicos já há atos declaratórios do Senhor Procurador-Geral da Fazenda Nacional e despachos do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, dispensando a interposição de recursos e permitindo a desistência dos já interpostos, acerca dessas matérias. São eles o Ato Declaratório nº 4, de 12/08/2002, aprovando o Parecer PGFN/CRJ/Nº 921/99, e o respectivo despacho do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, publicado no D.O.U. de 06/08/1999 - Seção I - pág 36, no que tange às férias, e o ( continua ... )
|
|