IN SRF 511/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 511 de 15.02.2005
D.O.U.: 16.02.2005
(Altera os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e dá outras providências)
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 31. da Instrução Normativa nº 577 de 05.12.2005.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
I - (...)
II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto; e
III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER ( continua ... )
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