IN SRF 509/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 509 de 14.02.2005
D.O.U.: 15.02.2005
Aprova alterações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e pelo art. 1º da Portaria MF nº 91, de 24 de fevereiro de 1994, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações às Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 28 de janeiro de 1992, decorrentes das Atualizações nº 5 (fevereiro de 2004) e 6 (agosto de 2004, efetuadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), devidamente traduzidas para a língua portuguesa, conforme o anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID ANEXO ÚNICO Bruxelas, 9 de fevereiro de 2004.
SISTEMA HARMONIZADO
NOTAS EXPLICATIVAS
ATUALIZAÇÃO Nº 5
Nota : As modificações que se seguem foram adotadas pelo Comitê do Sistema Harmonizado em sua 32a sessão e aprovadas conforme o procedimento descrito pelo Artigo 8.2 da Convenção do Sistema Harmonizado, ou são decorrentes de erros verificados na versão em língua portuguesa.
Entrada em vigor: fevereiro de 2004.
Observação: As referências às páginas e aos parágrafos correspondem às das versões originais, em inglês e francês (incluídas as alterações efetuadas nas Atualizações nº 1 a 4), publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), bem assim às das correspondentes versões em língua portuguesa, anteriormente publicadas.
CAPÍTULO 3.
Página 26. Posição 03.02. Primeiro parágrafo. Primeira frase.
Nova redação :
"Esta posição inclui os peixes frescos ou refrigerados, quer se apresentem inteiros, descabeçados, eviscerados ou em postas desde que conservem as espinhas ou as cartilagens."
CAPÍTULO ( continua ... )
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