LC Gov. PR 107/05 - LC - Lei Complementar GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ nº 107 de 11.01.2005
DOE-PR: 11.01.2005
(Estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná)A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta lei estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis na relação tributária do contribuinte com a administração fazendária do Estado do Paraná.
§ 1º - São contribuintes, para os efeitos desta lei, as pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive nas hipóteses de responsabilidade, substituição, solidariedade e sucessão tributárias.
§ 2º - Estão também sujeitos às disposições desta lei os agentes de retenção de tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.
Art. 2º A instituição ou a majoração de tributo atenderá aos princípios da eficiência econômica, da simplicidade administrativa, da flexibilidade, da responsabilidade e da justiça.
§ 1º - Considera-se economicamente eficiente o tributo que não interfere com a correta alocação de recursos produtivos da sociedade.
§ 2º - A administração tributária deve ser de baixo custo, quer para o fisco, quer para o contribuinte.
§ 3º - O tributo deve ser capaz de responder facilmente a mudanças no ambiente econômico.
§ 4º - A incidência do tributo e a aplicação do produto de sua arrecadação devem ser transparentes, para que os contribuintes saibam o quanto pagam e o porquê.
§ 5º - O tributo deve ser e parecer justo, atendendo aos critérios da isonomia, da capacidade contributiva, da equitativa distribuição do seu ônus, da generalidade, da progressividade e da não-confiscatoriedade.
Art. 3º Os direitos e garantias do contribuinte disciplinados na presente lei serão reconhecidos pela administração fazendária, sem prejuízo de outros decorrentes da Constituição Federal, dos princípios nela expressos e dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja ( continua ... )
|
|