Dec. Gov. AL 2.396/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS nº 2.396 de 27.01.2005

DOE-AL: 28.01.2005
Estabelece hipóteses de exclusão da sistemática do pagamento antecipado do ICMS instituída pela Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.107 da Constituição Estadual, considerando o dispositivo no § 5º do art.1º da Lei nº 6.474 de 24 de maio de 2004, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 1500-33907/2004,
DECRETA
Art. 1º Ficam excluídos da obrigatoriedade do pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei nº 6.474 de 24 de maio de 2004, desde que cumpridas as obrigações previstas nos Decretos nºs 2.237, de 12 de novembro de 2004 e 2.381, de 22 de dezembro de 2004, os contribuintes cadastrados junto ao Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL, sob o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE, a seguir indicado: