Res. SER - RJ 167/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 167 de 03.02.2005
DOE-RJ: 04.02.2005
Altera a Resolução SEF nº 3.025 de 09 de abril de 1999, que dispõe sobre os processos de parcelamento de créditos tributários.O Secretário de Estado da Receita - Interino, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 2º e 3º do Decreto nº 25.228 de 29 de março de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 3.025 de 09 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O parcelamento/reparcelamento de créditos tributários de ITBI/ITD constituídos antes de 1988 pode ser concedido em até 60 (sessenta)parcelas de no mínimo 65 UFIR-RJ."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2005
HENRIQUE BELLÚCIO
Secretário de Estado da Receita - Interino
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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