Dec. Gov. PE 27.612/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO nº 27.612 de 04.02.2005
DOE-PE: 05.02.2005
Dispensa débito tributário referente a multas e acréscimos moratórios decorrentes da falta de recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação relativa a disponibilização de infra-estrutura, equipamento e rede ou serviços que otimizem ou agilizem o processo de comunicação.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 072, de 26 de janeiro de 2005, que autoriza a dispensa de débito tributário referente a multas e acréscimos moratórios decorrentes da falta de recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação relativa a disponibilização de infra-estrutura, equipamento e rede ou serviços que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, bem como o previsto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 11.514, de 29 de dezembro de 1997, e alterações, que dispõe sobre infrações, penalidades e procedimentos específicos, na área tributária,
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado o pagamento do valor correspondente a multas e acréscimos moratórios devidos pela falta de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas prestações de serviço de comunicação, ocorridas até 30 de novembro de 2004, caracterizadas pela disponibilização, a qualquer título, de:
I - infra-estrutura de meios de comunicação, equipamentos inerentes ao serviço de comunicação e redes;
II - serviços suplementares ou facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, aí incluídos serviço de auxílio à lista, discagem abreviada, chamada em espera, conferência, bloqueios e identificadores de chamada, independentemente da denominação que lhes seja dada.
Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo, nos termos do Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, de caráter autorizativo, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 7/2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, implementado na legislação estadual por meio da ( continua ... )
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