NPF CRE - PR 6/05 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 6 de 28.01.2005
DOE-PR: 02.02.2005
(Revoga a NPF nº 025/2002, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos que menciona)O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento Interno da CRE, aprovado pela Resolução 134/84 - SEFI, tendo em vista o contido no art. 46 da Lei 11.580/96 e o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141 de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Fica revogada a NPF nº 025/2002 e suas alterações;
2 - Deverão ser observados como base de cálculo do ICMS, na falta do valor da operação, os preços do dia no mercado atacadista da praça do remetente;
3 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 01 de fevereiro de 2005.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, 28 de janeiro de 2005.
Luiz Carlos ( continua ... )
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