AN Conj. DEMAB/CODIP 6/05 - AN Conj. - Ato Normativo Conjunto DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO - DEMAB/COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA - CODIP - DEMAB/CODIP nº 6 de 03.02.2005
D.O.U.: 10.02.2005
Disciplina a participação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.
Este Ato Normativo Conjunto foi revogado pelo artigo 18 do Ato Normativo Conjunto nº 8 de 04.08.2005.O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), considerando o disposto nos artigos 7º e 9º da Decisão-Conjunta 14 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 20 de março de 2003, e com o intuito de disciplinar a participação das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), decidem:
Operações Especiais da Stn Art. 1º Consideram-se operações especiais da STN:
I - as vendas de títulos públicos federais, a preços médios apurados nas ofertas públicas do Tesouro Nacional; e
II - as compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, previamente definidas como restritas às instituições credenciadas.
Estabelecimento de Metas Art. 2º A participação nas operações especiais da STN está relacionada ao desempenho mensal da instituição credenciada nas seguintes metas:
I - "dealer" primário: participação de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) nas operações decorrentes de ofertas públicas, excluídas as mencionadas no artigo anterior, de títulos pelo Tesouro Nacional;
II - "dealer" especialista:
a) participação de 5% (cinco por cento) nas operações definitivas realizadas entre os participantes do mercado, com cada objeto de negociação previsto no ( continua ... )
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