Port. PGFN 53/05 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN nº 53 de 01.02.2005
D.O.U.: 09.02.2005
Dispõe sobre o Projeto Grandes Devedores-PROGRAN no âmbito da Procuradoria-Geral a Fazenda Nacional.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IX e XIII, do artigo 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Portaria nº 29, de 17 de fevereiro de 1998, do Ministro de Estado da Fazenda, resolve:
Art. 1º O Projeto Grandes Devedores-PROGRAN, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN, rege-se pelo disposto nesta Portaria.
Art. 2º Na Coordenação-Geral da Dívida Ativa será designado Procurador com o encargo especial de coordenar, em âmbito nacional, as demandas referentes a grandes devedores, com as seguintes atribuições:
I - identificar os grandes devedores da Fazenda Nacional;
II - coordenar em âmbito nacional as atividades de investigação e combate aos grandes devedores;
III - promover pesquisas, estudos e análises quanto ao comportamento jurídico dos grandes devedores e dos segmentos econômicos, visando à adoção de estratégias jurídicas mais eficazes na respectiva cobrança;
IV - promover pesquisas, estudos e análises quanto a medidas de cunho administrativo, legislativo e jurisdicional que aperfeiçoem a arrecadação referente aos grandes devedores;
V - divulgar os meios e as experiências bem sucedidas no âmbito da coordenação;
VI - organizar periodicamente reuniões de trabalho com os procuradores designados na forma do art. 3º;
VII - examinar os relatórios de grandes devedores fornecidos periodicamente pelas unidades da PGFN;
VIII - articular com os demais órgãos de governo e Ministério Público Federal meios necessários à satisfação dos créditos de grande repercussão econômica.
Art. 3º Observado o quantitativo do quadro constante do Anexo I, o ( continua ... )
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