IN DIR. COLEGIADA INSS 115/05 - IN - Instrução Normativa DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS nº 115 de 02.02.2005
D.O.U.: 09.02.2005
Altera a redação da Instrução Normativa nº 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212, de 24/7/1991;
Lei nº 10.593, de 27/9/2004;
Decreto nº 3.048, de 6/5/1999;
Decreto nº 4.688, de 7/5/2003;
Decreto nº 4.862, de 21/10/2003;
Decreto nº 4.840, de 17/9/2003;
Resolução INSS/DC Nº 02, de 11/8/1999;
Resolução BACEN nº 2.836, de 30/05/2001;
Decreto nº 5.257, de 27/10/2004;
Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004 e,
Considerando a necessidade de adequação dos critérios para as consignações de descontos nos benefícios previdenciários estabelecidos na Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 2004, incluindo o parágrafo 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ...
§ 4º As consignações/retenções de que trata este artigo não poderão exceder o quantitativo de 36 (trinta e seis) parcelas ( continua ... )
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