IN SRF 504/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 504 de 03.02.2005
D.O.U.: 09.02.2005
Dispõe sobre o registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, as cooperativas de produtores, os estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas e sobre o selo de controle a que estão sujeitos esses produtos, e dá outras providências.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 63 da Instrução Normativa nº 1.432 de 26.12.2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 6º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e nos arts. 223 e 261 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
Resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina o registro especial a que estão obrigados os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas relacionadas no Anexo I, identificadas de acordo com os códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo ( continua ... )
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