Port. F/CIP-RJ 1/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - F/CIP-RJ nº 1 de 25.01.2005
DOM-RJ: 25.01.2005
(Dispõe sobre as alterações de Destinatário e de titularidade de imóveis no Cadastro do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no período compreendido entre janeiro e março, aumenta a demanda nos postos de atendimento, em razão da emissão anual das guias de pagamento do IPTU;
RESOLVE:
Art. 1º No período compreendido entre os dias 24 de janeiro a 11 de março do exercício de 2005 não serão promovidas alterações de Destinatário e de titularidade de imóveis no Cadastro do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Parágrafo único. Os pedidos formulados serão efetivados a partir de 14 de março.
Art. 2º Será aceita para a transferência de propriedade, junto ao Cadastro do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a certidão do Registro de Imóveis relativa ao registro do título hábil efetuado até o último dia útil de março de 2004, desde que o transmitente figure como titular no cadastro imobiliário.
Art. 3º As alterações de propriedade relativas às transmissões registradas a partir de abril de 2004 serão promovidas conforme dispõem os arts. 81 e 82 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, abaixo transcritos:
(...)
"Art. 81 - Os titulares de direitos reais sobre imóveis, ao apresentarem seus títulos para registro no Registro de Imóveis, entregarão, concomitantemente, requerimento preenchido e assinado, em modelo e número de vias estabelecidos pelo Poder Executivo, a fim de possibilitar a mudança do nome do titular da inscrição imobiliária.
Parágrafo único. Na hipótese de promessa de venda ou de cessão de imóveis a transferência de nome aludirá a tal circunstância, mediante a aposição da palavra "promitente", por extenso ou abreviada, ao nome do respectivo ( continua ... )
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