Dec. Gov. RO 11.494/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA nº 11.494 de 17.01.2005
DOE-RO: 18.01.2005
Altera disposições relativas ao selo fiscal e às operações internas com combustíveis derivados de petróleo, isenta as operações internas com veículos automotores adquiridos por APAE e dá outras providênciasO GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a implementação de alterações tendentes a conferir maior segurança ao selo fiscal;
CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS nº 91/98; e
CONSIDERANDO a política estadual de redução de despesas e a possibilidade técnica de reunir em um só processo os pedidos de compensação disciplinados pelo Decreto nº 11430, de 16 de dezembro de 2004:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II, IV e VI do artigo 374-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
"I - tamanho sem esqueleto (após destaque) 5,5 cm de largura por 2,5 cm de altura.
II - papel auto-adesivo com:
a) frontal - papel branco fosco tipo "off-set", com gramatura aproximada de 50 g/m²;
b) adesivo - acrílico dissolvido em solvente orgânico tipo permanente, transparente, não podendo ser disperso em água, com gramatura aproximada de 25 g/m²;
c) "liner" protetor - papel com revestimento especial de silicone, garantindo fácil e limpa remoção frontal, com gramatura aproximada de 85 g/m²;
d) construção total - gramatura máxima de 170 g/m².
IV - numeração eletrônica, por impacto, com 9 (nove) algarismos, em seqüência sempre crescente e distinta para cada tipo de selo fiscal, e uma letra referente à identificação das ( continua ... )
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