Dec. Gov. MT 5.086/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.086 de 31.01.2005
DOE-MT: 01.02.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.495 de 15.08.2014, com eficácia a partir de 01.08.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Ajustes SINIEF 10, 12, 13 e 14/04,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas, todas relativas a preceitos de suas Disposições Permanentes:
I - acrescentado o § 6º ao artigo 21:
"§ 6º Será concedida inscrição a órgãos ou entidades públicas, credenciados a operar o Programa Farmácia Popular do Brasil. (Ajuste SINIEF 14/04 - vigência a partir de 15.12.04)"
II - acrescentado o artigo 99-C:
"Art. 99-C Fica dispensada a emissão de Nota Fiscal para documentar a coleta, a remessa para armazenagem e a remessa de baterias usadas de telefone celular, consideradas como lixo tóxico e sem valor comercial, dos lojistas até os destinatários finais, fabricantes ou importadores, quando promovidas por intermédio da Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS - com base em seu 'Programa de Recolhimento de Baterias Usadas de Celular', sediada no município de Curitiba, na Rua Gutemberg nº 296, inscrita no CNPJ sob o nº 78.696.242/0001-59, mediante a utilização de envelope encomenda-resposta, que atenda os padrões da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT - e da ABNT NBR 7504, fornecido pela Sociedade de Pesquisa de Vida Selvagem e Educação Ambiental - SPVS, com porte pago. (Ajuste SINIEF 12/04 - vigência a partir da data da publicação no DOU em ( continua ... )
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