Dec. Gov. MT 5.085/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.085 de 31.01.2005
DOE-MT: 01.02.2005
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 1.821 de 25.06.2013.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que assegurem a setores da economia estadual competitividade nos seus preços para concorrer no mercado nacional;
CONSIDERANDO que se exigem ajustes na legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º As Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com as alterações adiante assinadas:
I-alterado o § 3º do artigo 166 e acrescentado o § 3º-A ao mesmo preceito, como segue:
"Art. 166(...)
(...)
§ 3º Serão também rejeitados, em conjunto, os valores informados por todos os contribuintes relacionados na portaria mencionada no caput, quando seu somatório para o período for inferior a 2.929.042,904 (dois milhões, novecentos e vinte e nove mil e quarenta e dois inteiros e novecentos e quatro milésimos) UPFMT.
§ 3º-A Para fins do disposto no parágrafo anterior, na conversão para moeda corrente será considerado o valor da UPFMT em vigor no mês de dezembro do ano anterior ao da vigência da estimativa para o conjunto de contribuintes.
(...)"
II - acrescentando o artigo 167-A, com a seguinte redação:
"Art. 167-A Do total do valor estimado decendial, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte, no mesmo prazo fixado no artigo anterior, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso- ( continua ... )
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