Dec. Gov. RS 43.600/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.600 de 01.02.2005
DOE-RS: 03.02.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 43589, de 21/01/05:
ALTERAÇÃO Nº 1.855 - No Apêndice XVII:
a) o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS "XXI No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, milho, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 300.000 (trezentos mil) toneladas."
b) o item XXV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS "XXV No período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, sorgo, exceto o geneticamente modificado. NOTA - Este diferimento fica limitado à importação total de 200.000 (duzentos mil) toneladas."
ALTERAÇÃO Nº 1.856 - No Apêndice XX, a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Fica suspenso, no período de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2005, o pagamento do ICMS no momento da entrada no território deste Estado, previsto no Livro I, art. 46, VI, relativamente às mercadorias relacionadas nos itens LVI a LVIII, LXII, LXIV a LXIX e LXXIX."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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