Dec. Gov. MT 5.082/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.082 de 31.01.2005
DOE-MT: 01.02.2005
Em caráter excepcional, prorroga prazos de recolhimento do IPVA relativo ao mês de janeiro/2005 e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 2.430 de 10.07.2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Sistema do IPVA/2005,
DECRETA:
Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2005, previsto no artigo 16 do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), fica prorrogado para o dia 4 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do artigo 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos a que se refere o caput, considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 3 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Ainda em caráter excepcional, fica também prorrogado, até 4 de fevereiro de 2005, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento do IPVA, com vencimento fixado para o último dia útil de janeiro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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