Port. MPS 87/05 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 87 de 02.02.2005
D.O.U.: 03.02.2005
(Altera a Portaria nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a definição e aplicação dos parâmetros e diretrizes gerais previstos na Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos militares dos Estados e do Distrito Federal)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e III e IV da Portaria nº 4.992, de 05 de fevereiro de 1999, passam a vigorar nos termos do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AMIR LANDO ANEXO ANEXO I
DAS NORMAS GERAIS DE ATUÁRIA
I - Os regimes próprios de previdência social deverão ter seus planos de benefícios avaliados atuarialmente em seu início e reavaliados, anualmente.
II - Os regimes próprios de previdência social poderão adotar os seguintes regimes de financiamento:
1.Regime Financeiro de Capitalização;
2. Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura; e
3. Regime Financeiro de Repartição Simples.
III - Entende-se por regime financeiro de capitalização aquele que possui uma estrutura técnica de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, incorporando-se às reservas matemáticas, que são suficientes para manter o compromisso total do regime próprio de previdência social para com os participantes, sem que seja necessária a utilização de outros recursos, caso as premissas ( continua ... )
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