NPF CRE - PR 98/04 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 98 de 30.12.2004
DOE-PR: 12.01.2005
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de dezembro de 2004.
Luiz Carlos Vieira
DIRETOR ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 098/2004 tabela de percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do icms nas vendas à prazo
Taxa Referencial: 0,215690
Prazo médio de o pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre valor total da operação (em %) 15 0,11 30 0,22 ( continua ... ) 45 0,32 Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()