Port. SRP 58/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP nº 58 de 28.01.2005
D.O.U.: 31.01.2005
Estabelece procedimentos para apresentação dos arquivos digitais e aprova o Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003; Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005; Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999; Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004; IN/INSS/DC nº 100 de 18 de dezembro de 2003; Portaria nº 42/MPOG de 14 de abril de 1999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei nº 11.098 de 13 de janeiro de 2005 e o inciso IV do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 5.256 de 27 de outubro de 2004, resolve:
Art. 1º A empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.
§ 1º O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo ( continua ... )
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