Dec. Gov. MS 11.789/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.789 de 27.01.2005
DOE-MS: 28.01.2005
Acrescenta dispositivos à Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo ao Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo elencados à Relação dos Materiais de Construção Sujeitos à Substituição Tributária constante no Anexo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, com a seguinte redação:
ITEM DESCRIÇÃO POSIÇÃO (NBM) MARGEM DE VALOR AGREGADO 9-A ARGAMASSAS NÃO REFRATÁRIAS 3824 31% 15-A CAULIM E OUTRAS ARGILAS CAULÍNICAS, MESMO CALCINADOS 2507 31% 37-A PEDRAS BRITADAS, DOS TIPOS GERALMENTE USADOS EM CONCRETO (BETÃO) 2517 31%
Art. 2º Os estabelecimentos que, em 31 de janeiro de 2005, possuírem em estoque os ( continua ... )
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