Res. CRE/SEFIN - RO 1/05 - Res. - Resolução COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL - CRE/SEFIN - RO nº 1 de 17.01.2005
DOE-RO: 19.01.2005
Disciplina o reconhecimento e a autorização do benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO.
O COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Nota 1 do item 74 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS; e considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 11.140, de 21 de Julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O benefício previsto no item 74 da Tabela I do Anexo I do RICMS/RO deverá ser reconhecido e autorizado previamente à entrada do bem no estabelecimento destinatário, caso a caso, pela Coordenadoria da Receita Estadual, mediante requerimento apresentado pelo contribuinte, na forma do artigo 2º.
Parágrafo único. Será considerado sem similar no mercado interno, independentemente do local onde seja fabricado, o bem que não seja vendido por estabelecimento localizado neste estado na data do protocolo do pedido de reconhecimento da isenção.
Art. 2º O pedido de reconhecimento da isenção será dirigido ao Delegado Regional da Receita Estadual conforme Anexo I, protocolado na repartição fiscal de jurisdição do contribuinte e instruído com os seguintes documentos:
I - certidão negativa de tributos estaduais;
II - parecer da FIERO - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia, sobre a existência ou não de similar fabricado neste estado; e
III - parecer da FECOMERCIO - Federação do Comércio do Estado de Rondônia, sobre a existência ou não de bem similar à venda em estabelecimento comercial localizado em território rondoniense.
Parágrafo único. Nos pareceres expedidos pela FECOMERCIO e FIERO deverá constar, no mínimo, a identificação:
I - do contribuinte interessado;
II - do bem a ser adquirido com o respectivo código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM);
III - dos ( continua ... )
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