Dec. Gov. ES 1.435-R/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nº 1.435-R de 27.01.2005
DOE-ES: 28.01.2005
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 25 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 6º:
"Art.6º (...)
§ 5º Comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no caput, o sujeito passivo terá direito à restituição parcial do imposto, proporcional aos meses restantes para o término do exercício em que tenha sido pago." (NR)
II - o art. 19:
"Art.19(...)
II - 1% (um por cento), para:
a) veículos de carga, ônibus, caminhões, motocicletas, ciclomotores e outros veículos; e
b) veículos utilizados com a finalidade específica de locação, de propriedade de empresas prestadoras de serviços, cujo objetivo social seja a locação de veículos automotores.
§ 1º Para os efeitos do inciso II, a, entende-se por caminhão o veículo rodoviário com capacidade de carga igual ou superior a 3.500 kg.
§ 2º O disposto no inciso II, b:
I - não se aplica a veículos de propriedade ou posse no sistema leasing;
II - fica condicionado à apresentação de requerimento do interessado à entidade representativa do respectivo segmento de atividade, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) comprovante de exercício da atividade de locação, através de contrato social ou ato constitutivo da ( continua ... )
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