Dec. Gov. AP 7.897/03 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 7.897 de 29.12.2003
DOE-AP: 29.12.2003
(Altera o Anexo IV do Decreto nº 2269/98, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS, e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.005298/2003-SEFAZ Protocolo Geral nº 2003/29577, e
Considerando a necessidade de atualização da legislação tributária de acordo com os novos Códigos Fiscais de Operação e de Prestação,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo IV do Decreto nº 2269/98 - RICMS; os seguintes Códigos Fiscais de Operação - CFOP com as respectivas Notas Explicativas:
"1.650 - ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES
1.651 - Compra de combustível ou lubrificante poro industrialização subseqüente
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (AC)
1.652 - Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem comercializados. (AC)
1.653 - Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de serviços ou por usuário final. (AC).
1.658 - Transferência de combustível e lubrificante para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis e lubrificantes recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo de industrialização do próprio produto. ( continua ... )
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