Dec. Gov. DF 25.539/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 25.539 de 25.01.2005
DO-DF: 26.01.2005
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.(93ª alteração)O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.123, de 6 de janeiro de 2003, Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentado ao artigo 61 o seguinte § 3º:
"Art. 61. (...)
(...)
§ 3º Os valores decorrentes da manutenção do crédito resultante de exportações prevista no artigo 35, § 2º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, previamente à aplicação do disposto nos incisos I e II do caput, poderão ser compensados com o imposto próprio ou devido na condição de substituto tributário." (AC);
II - o inciso I do artigo 397 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 397 (...)
(...)
I - 1º de janeiro de 2007, para a apropriação dos créditos relativos à entrada de bens para uso ou consumo do estabelecimento, excetuado o disposto no inciso IV do artigo 79 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996." ( continua ... )
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