Dec. Gov. SE 23.082/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.082 de 10.01.2005
DOE-SE: 11.01.2005
Altera o inciso VI do § 1º e acrescenta o inciso XVI ao "caput"; o inciso VIII ao § 2º e o § 16, todos do art. 681, os §§ 4º-A e 4º-B ao art. 684 e a Tabela VI ao Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 36, de 24 de setembro de 2004 e 49, de 10 de dezembro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do § 1º do art. 681, do Regulamento do ICMS que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 681. ...
I - ...
(...)
§ 1º ...
I -
(...)
VI - fabricante de veículo:
a) na hipótese indicada no inciso III do "caput" deste artigo, em relação às suas saídas, quando o produto por ele recebido não for aplicado no veículo;
b) que tiver recebido, por força do inciso VIII do § 2º, deste artigo, peças, componentes, acessórios e demais produtos indicados na Tabela VI do Anexo IX, deste Regulamento, sem substituição tributária; não sendo estas aplicados no produto autopropulsados, caberá ao estabelecimento fabricante a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido nas operações subseqüentes, observado o disposto nos §§ 4º-A e 4º-B do art. 684 (Prot. ICMS 36/04 e ( continua ... )
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