AN UNATRI - PI 2/05 - AN - Ato Normativo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 2 de 19.01.2005
DOE-PI: 25.01.2005
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, para efeito de exigência do ICMS, em substituição tributária.
Este Ato Normativo foi revogado pelo artigo 10 do Ato Normativo nº 35 de 26.10.2005.
Ver:
- Ato Normativo nº 18 de 22.07.2005.
- Ato Normativo nº 11 de 06.05.2005.
- Ato Normativo nº 10 de 04.05.2005.O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI , no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 9º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto nos Protocolos ICMS 11/91, de 21/05/91, 10/92, de 03.04.92 e 28/03, de 12/12/03;
CONSIDERANDO acordo entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí e os fabricantes de cerveja e refrigerante, com vistas ao crescimento das vendas através da redução do preço final de venda a consumidor dos respectivos produtos:
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido valor mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Água Mineral, Cerveja, Chope, Refrigerante e Aguardente, sujeitas à Retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários, conforme tabela do Anexo Único.
Art. 2º O cálculo do ICMS será procedido da seguinte forma:
I - sobre a base de cálculo, valor constante da tabela do Anexo Único, sem nenhuma agregação, aplicar a alíquota de:
a) 17% (dezessete por cento) para Refrigerante, Água Mineral e ( continua ... )
|
|