Dec. Gov. PA 1.516/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ nº 1.516 de 18.01.2005
DOE-PA: 24.01.2005Obs.: Rep. DOE de 26.01.2005
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 23 e 24 ao Anexo XXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes especificações:
item equipamentos ncm 23 máquina-ferramenta para serrar madeira maciça de comando numérico, com otimizadora eletrônica de cortes transversais e leitor ótico de defeitos 8465.91.20 24 refiladeira automática para bordos de peças retas e arredondadas de madeira, com dois cabeçotes: um inferior e outro superior 8465.99.00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de janeiro de ( continua ... )
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