Dec. Gov. RS 43.589/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nº 43.589 de 21.01.2005
DOE-RS: 24.01.2005
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 45.534, de 30/12/04:
ALTERAÇÃO Nº 1853 - No art. 58, o parágrafo único fica remunerado para § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redaçao:
"2º No mês de janeiro de 2005 não se aplicam as regras contidas no inciso II e no § 1º, vigorando, nesse período, as redações dadas ao inciso II e ao parágrafo único pelos Decretos nºs 40.184/00 e 40.386/00, respectivamente."
ALTERAÇÃO Nº 1854 - No art. 37, a nota 01 ao número 2 da alínea "d" do § 2º, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"NOTA 01 - Os créditos fiscais recebidos por transferência efetuada nos termos do art. 58, §1º, não poderão reduzir em mais de 5% (cinco por cento) o imposto devido, considerado este antes da apropriação do crédito fiscal recebido por transferência."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,
Governador do Estado.
PAULO MlCHELUCCI RODRIGUES,
Secretário de Estadual da Receita.
Registre-se e publique-se.
ALBERTO WALTER DE ( continua ... )
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