Dec. Gov. PB 25.683/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA nº 25.683 de 19.01.2005
DOE-PB: 20.01.2005
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 110/04, 111/04, 114/04, 123/04, 124/04, 139/04,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
LXVIII - (...)
(...)
e) fundações sem fins lucrativos das instituições referidas nas alíneas anteriores, que atendam aos requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional, para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas (Convênio ICMS 111/04).
(...)
§ 23. A inexistência de produto similar gerado no país, de que trata o parágrafo anterior, será atestada através de certificado com validade máxima de 6 (seis) meses, emitido da seguinte forma (Convênio ICMS 111/04):
I - por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;
II - na hipótese de partes, peças e artigos de uso em laboratório, sendo inaplicável o disposto no inciso I, por órgão legitimado da correspondente Secretaria da Receita ( continua ... )
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