IN GGAT - PE 1/05 - IN - Instrução Normativa GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - GGAT - PE nº 1 de 20.01.2005
DOE-PE: 21.01.2005
(Dispõe sobre Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo)O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2005;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2005
Ver alterações dadas a este Anexo pelas:
- Instrução Normativa nº 12 de 21.06.2005.
- Instrução Normativa nº 10 de 17.05.2005.
- Instrução Normativa nº 9 de 20.04.2005.
- Instrução Normativa nº 6 de 14.03.2005.
- Instrução Normativa nº 3 de 18.02.2005.Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo