Dec. Gov. MS 11.782/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL nº 11.782 de 18.01.2005
DOE-MS: 19.01.2005
Dá nova redação ao item 1 da alínea "f" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado; dispõe sobre a vinculação das entidades de administração indireta, e dá outras providências.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 34 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei nº 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O item I da alínea "f" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º(...)
(...)
III - Secretaria de Estado de Receita e Controle:
(...)
f)(...)
1. Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL;
(...)" (NR)
Art. 2º Ficam repristinados o inciso III do art. 2º e o art. 10, ambos do Decreto nº 11.736, de 25 de novembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o item 3 da alínea "e" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, e o Decreto nº 11.777, de 14 de janeiro de 2005.
Campo Grande, 18 de janeiro de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle ( continua ... )
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