IN Sec. Faz. - Sergipe 25/04 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 25 de 30.12.2004
DOE-SE: 07.01.2005
Fixa o valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS para o mês de janeiro do ano de 2005.A SUPERINTENTDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 1º da Portaria 571/2001-SEFAZ, de 05 de abril de 2001.
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria nº 571/2001-SEFAZ, de 05 de abril de 2001, estabelecido para o mês de janeiro de 2005 é de R$ 0,2179 (dois mil, cento e setenta e nove décimos de milésimo de real).
Ver nova redação dada a este artigo pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 4 de 01.02.2005.Art. 2º Para efeito de encontrar o valor a ser utilizado de crédito e a título de ressarcimento, de que trata o inciso I, do art. 1º da Portaria nº 571, o contribuinte deverá proceder da seguinte forma:
I - para crédito fiscal: FC = Q x ICMS/Kg x 0,52;
CF - Crédito Fiscal:
Q - Quantidade em quilo:
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta instrução normativa;
II - para ressarcimento: RES = Q x ICMS /kg x 0,48:
RES - Ressarcimento;
Q - Quantidade em quilo
ICMS/KG - Valor do ICMS de que trata o art. 1º desta instrução normativa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracajú, 30 de dezembro de 2004.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente da Gestão Tributária e não ( continua ... )
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