Port. Sec. Faz. - Sergipe 1.677/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 1.677 de 15.12.2004
DOE-SE: 22.12.2004
Estabelece o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - IPF/SE provisória para o mês de janeiro de 2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso de suas das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, no período de 1º a 31 de janeiro de 2005 será provisoriamente de R$ 19,33 (dezenove reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracajú, 15 de dezembro de 2004.
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário do Estado da Fazenda
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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