Dec. Gov. AM 24.787/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 24.787 de 29.12.2004
DOE-AM: 29.12.2004
(Prorroga os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2.003, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências)O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor pesqueiro amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 58/96, de 31 de maio de 1.996;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1.997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2.005 os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2.003, em continuidade à prorrogação autorizada pelo Decreto nº 24.015, de 30 de dezembro de 2.003.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2.004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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