Ato DIAT - SC 41/04 - Ato DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SC nº 41 de 21.12.2004
DOE-SC: 21.12.2004
Estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Este Ato foi revogado pelo artigo 5º do Ato nº 76 de 09.11.2009.O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência, delegada pela Portaria SEF nº 077/03, de 27 de março de 2003; considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS aos preços correntes de mercado; e, tendo em vista os levantamentos de preços efetuados por esta Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova a Pauta de Valores Mínimos constante no Anexo I deste Ato.
Art. 2º O presente Ato deverá ser divulgado pela Internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda - http://www.sef.sc.gov.br.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2004
RENATO LUIZ HINNIG
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO
Ver alterações dadas a este Anexo Único pelos:
- Artigo 1º do Ato nº 175 de 19.09.2008.
- Artigo 1º do Ato nº 173 de 05.09.2008.
- Artigo 1º do Ato nº 1 de 08.01.2008.