Dec. Gov. AP 3.477/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ nº 3.477 de 31.12.2004
DOE-AP: 31.12.2004
Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde., e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2004/37266, e
Considerando o disposto no art. 9º e art.10 c/c art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando as disposições do Convênio ICMS 01, de 02 de março de 1999 e alterações bem como o Convênio ICMS 90, de 24 de setembro de 2004.
DECRETA:
Art. 1º O item 4 do Anexo Único do Decreto nº 6657, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS "4 3004.90.99 Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de dezembro de 2004.
Antonio Waldez Góes da Silva
Governador
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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