Dec. Gov. RR 5.989-E/04 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA nº 5.989-E de 07.10.2004
DOE-RR: 08.10.2004
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 4.335-E de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a incorporação na Legislação Tributária Estadual dos Convênios ICMS 84/01, 85/01, e o Convênio ECF nºs 01/98 e 01/01;
CONSIDERANDO ainda, o disposto nas Leis nºs 349, de 09 de outubro de 2002 e 358, de 30 de dezembro de 2002, que alteraram a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993;
DECRETA
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
V - sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade:
(...)
"Art. 2º. (...)
IX - do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior;
§ 6º Na hipótese de entrega de mercadorias ou bens importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do ( continua ... )
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