Dec. Gov. RN 18.063/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE nº 18.063 de 17.01.2005
DOE-RN: 18.01.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e com fundamento no Convênio ICMS nº 105 de 12 de dezembro de 2003 e nos Protocolos ICMS 36, de 24 de setembro de 2004 e 49, de 10 de dezembro de 2004,
Considerando a necessidade de fomentar o cultivo de vegetais destinados a produção de biodiesel;
Considerando, ainda, ser de vital importância adaptar a legislação do ICMS à nova realidade sócio-econômica, promovendo incremento na geração de emprego e renda;
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
(...)
XXIII - saídas internas de produtos vegetais oleaginosos destinados à produção de biodiesel (Conv. ICMS 105/03)
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata o inciso XXIII, fica condicionada ao atendimento pelo adquirente às exigências previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 227 de 06 de dezembro de 2004."(NR)
Art. 2º O art. 946 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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