Dec. Gov. MT 5.038/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO nº 5.038 de 13.01.2005
DOE-MT: 13.01.2005
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição do Convênio ICMS 153/04,
DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 153/04, celebrado na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, Seção 1, p. 26-27, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de janeiro de 2005, Seção 1, p. 13, conforme Ato Declaratório nº 1, de 7 de janeiro de 2005:
"CONVÊNIO ICMS 153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicado no DOU de 22.12.04)
(Retificado no DOU de 23.12.04, p. 57)
(Ratificação nacional: DOU de10.01.05)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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