Res. SER - RJ 165/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 165 de 13.01.2005
DOE-RJ: 14.01.2005
Altera a Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.O Secretário de Estado da Receita - INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar rotinas de baixa de inscrição estadual, de modo a tornar mais eficientes e ágeis os procedimentos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 121 a 128, 152 e 197 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 121. O contribuinte que cessar suas atividades ou que não as iniciar no prazo legal, fica obrigado a requerer, junto à sua unidade de cadastro, a Baixa de sua inscrição estadual, mediante o preenchimento e entrega do Pedido de Baixa de Inscrição - PBI, modelo Anexo VII.
§ 1º O pedido de baixa deve efetivar-se dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer a cessação da atividade.
§ 2º O prazo para solicitação de baixa determinada por morte do titular de firma individual, quando não encerrada a atividade, é contado a partir da data da adjudicação ou da homologação da partilha, cabendo ao interessado o ônus das provas exigíveis.
§ 3º O parágrafo anterior aplica-se, no que couber, à pessoa física-contribuinte.
§ 4º O contribuinte deverá inutilizar, previamente, os documentos fiscais não utilizados, registrar este fato no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e informar, no PBI, os modelos, séries, subséries e numeração dos documentos fiscais inutilizados.
§ 5º O contribuinte enquadrado no Regime Simplificado do ICMS fará o registro previsto no parágrafo anterior no livro Registro de Inventário.
§ 6º O formulário Pedido de Baixa de Inscrição - PBI estará disponível para impressão no site da Secretaria de Estado da Receita na Internet ( continua ... )
|
|