IN SRF 494/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 494 de 14.01.2005
D.O.U.: 17.01.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º, 12, 14, 17, 21 e 25 da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º (...)
(...)
§ 6º Os documentos mencionados no inciso VII do § 1º serão desembaraçados sem quaisquer formalidades." (NR)
"Art. 4º (...)
(...)
§ 1º A integração de que trata o inciso II do caput refere-se aos sistemas corporativos da empresa no País que controlem:
I - a emissão e escrituração do documentário fiscal e aduaneiro; e
II - almoxarifados.
§ 2º O disposto no inciso I do § 1º não se aplica no caso de a empresa estar dispensada da escrituração fiscal e do cumprimento das demais obrigações ( continua ... )
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