Dec. 5.343/05 - Dec. - Decreto nº 5.343 de 14.01.2005
D.O.U.: 17.01.2005
(Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento, e dá outras providências)
Este Decreto foi revogado pelo artigo 53 do Decreto nº 6.008 de 29.12.2006.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro 1991,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)
Este artigo foi revogado pelo artigo 53 do Decreto nº 5.906 de 26.09.2006.Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." ( continua ... )
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